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O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) é baseado em aplicações de títulos com crédito de contas a receber de uma empresa.

Pode ser considerado um fundo tradicional que agrupa recursos financeiros de diversos investidores para uma estratégia definida pelo gestor.

Os FIDCs foram criados em 17 de dezembro de 2001, quanto a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), publicou a Instrução Normativa Nº 356.

No artigo 40 desta instrução,   determina que um FIDC tenha, no mínimo, 50% do patrimônio líquido aplicado nos direitos creditórios, enquanto o restante pode estar distribuído em outros ativos.

De forma simplificada, o investidor que resolver aplicar em um FIDC, se junta a outros investidores, e com isso é gerado uma soma maior de dinheiro que irá comprar títulos de direitos creditórios.

Alguns exemplos de direitos creditórios são contas de duplicata, cheques, contratos de compra e venda, aluguéis entre outros permitidos pela normas da CVM.

FIDC é um investimento de Renda Fixa, ou seja, o valor investido será baseado em uma taxa já acordada, constante no contrato.

Dessa forma o investidor terá conhecimento do valor que receberá ao final da aplicação.

Existem duas formas para constituir um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios:

  • Regime de condomínio aberto: O investidor pode resgatar as suas cotas a qualquer momento, respeitando as regras do Condomínio do FIDC. Este fundo possui o sistema de pagamento de Imposto de Renda(IR) através do come-cotas, onde o fisco cobra o IR sobre a rentabilidade nos meses de maio e novembro.
  • Regime de condomínio fechado: O investidor só poderá resgatar as cotas após o prazo estipulado, respeitando as regras do Condomínio do FIDC. Este fundo possui o sistema de pagamento de Imposto de Renda(IR) somente quando houver resgate de cotas. O fisco cobra o IR sobre a rentabilidade.

Além disso, possui dos tipos de prazos para aplicação:

  • Prazo determinado: As cotas podem ser resgatadas após o prazo predefinido;
  • Prazo indeterminado: As cotas não têm prazo para serem resgatadas. Nesse caso ocorre a amortização de todas as cotas no valor de cada uma;

Atualmente existem dois tipos de cotas, que são definidas na estruturação do fundo, que estarão no regulamento, são elas:

  • Cotas sênior: terão preferência no momento do resgate do investimento ou na amortização.  Geralmente sua rentabilidade é pré-estabelecida e fixa.
  • Cotas subordinadas: os cotistas receberão apenas após os cotistas seniores terem recebido. Mas essas cotas possuem uma rentabilidade maior. Sua rentabilidade é variável de acordo com a performance do FIDC.

Vantagens de investir no FIDC:

  • Diversificação de Investimento;
  • Boa rentabilidade;
  • Operações Customizadas;
  • Pode ser negociado no mercado secundário; (É o ambiente onde os investidores negociam entre si e não com a empresa emissora.)

O investimento em Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é limitado para os investidores qualificados e/ou profissionais, como:

  • Investidores classificados como qualificados, são Pessoa física ou jurídica com investimentos superiores a R$ 1 milhão, comprovados;
  • Investidores classificados como profissionais são Pessoa física ou jurídica com investimentos superiores a R$ 10 milhões, comprovados por declaração de imposto de renda;
  • Investidores com certificação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), para agentes autônomos;
  • Clubes de investimentos geridos por investidores qualificados;

A SQUID oferece a possibilidade de investir em FIDC fundo de investimento em direitos creditórios , de forma segura, e com taxas atrativas.

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