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Boleto

Várias empresas disponibilizam a opção de boleto como forma de pagamento.

Mas a maioria dos usuários não sabe que o boleto surgiu no Brasil em 1993. E só utilizado no país.

Os boletos bancários ainda são uma das formas de cobranças mais utilizados no Brasil. Pessoas físicas e jurídicas podem emitir boleto, desde que tenham conta bancária.

Muito tem se falado em boletos nos últimos tempos, afinal a geração atual considera  que utilizar boleto é “cringe”. Mas para as empresas o boleto continua sendo vantajoso, prático e seguro.

A emissão de boletos pode parecer complexa de primeiro momento, mas o processo é fácil, e já está na rotina de muitos empresários e empreendedores.

A emissão pode ser feita de forma manual, emitindo um a um conforme a nota fiscal ou a necessidade. E também pode ser feita por lote através do sistema ERP que emite Nota fiscal eletrônica.

Desde 2018, todos os boletos necessitam ser registrados. Isto significa que as cobranças passam por registro em uma plataforma da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos).

Ou seja, caso seja emitido um boleto sem registro o pagador não conseguirá efetuar o pagamento.

Será exibida a seguinte mensagem: “Boleto bancário sem registro, contatar beneficiário”. Mas em alguns casos esse erro pode acontecer até mesmo com boletos registrados, por diversos motivos, como por exemplo:

A instituição ainda não reconheceu o registro do boleto. Normalmente esse processo ocorre minutos depois da emissão. Mas o prazo para registro é de até 24 horas.

Outros erros comuns são: CPF ou CNPJ errado. Falha sistêmica, preenchimento incorreto ou com dados inválidos.

Mesmo sendo um meio de pagamento amplamente utilizado muitas pessoas e até mesmo empresas não sabem como identificar se o boleto é confiável, para evitar fraudes e padronizar existem normas que preveem como emitir o boleto. Conforme a Lei Federal de 12.039 de 2019, deve constar o endereço, número de inscrição no cadastro de pessoas física CPF ou no cadastro Nacional de pessoa jurídica CNPJ do fornecedor do produto ou serviço.

Além disso, existe um leiaute padrão do código de barras.

a) Utiliza-se o tipo “2 de 5 intercalado”. Que tem as seguintes características:

b) Cinco barras definem um caractere, sendo duas delas, barras largas; 

c) “Intercalado” significa que os espaços entre as barras também têm significado de


Existe um padrão de conteúdo a ser utilizado:

a) O código de barras é composto por dois campos: 

b) campo obrigatório: determinado pela FEBRABAN e comum a todos dos bancos; 

c) campo livre: determinado por cada banco de acordo com a modalidade de Cobrança utilizada pelo cliente; 

d) Deve conter 44 posições;


A linha digitável que é a representação numérica do código de barras, da mesma forma contém uma padronização:

a) Os dados da linha digitável não se apresentam na mesma sequência dos dados do código de barras.

b) Conteúdo: A representação numérica do código de barras é distribuída em 5 partes.

É possível registrar boletos falso. Mas existem formas de garantir que o boleto é verdadeiro.

O código de barras deve ser idêntico, na parte superior e inferior.

Também deve-se analisar o nome e o logo do banco. Além de verificar se o número do banco está correto. Pois cada banco tem um número único. Essa informação está disponível no site do Banco Central.

Os dados do “cedente” devem estar corretos. No site da Receita Federal com o CNPJ é possível consulta-los. E sempre que você tiver dúvidas entre em contato com a empresa ou com o banco para confirmar a autenticidade.

E por ser algo essencial aos empresários e empreendedores, a SQUID oferece a facilidade de emitir boletos e receber na sua conta bancária.

Ficou interessado e quer saber mais sobre nossa empresa e soluções, entre em contato através do e-mail meajuda@gruposquid.com.br ou através do nosso site na aba CONTATO.

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